Boa tarde, passei um cheque pre para um fornecedor e esse fornecedor trocou . com o banco Santander e o banco entrou com o cheque 30 dias antes da data combinada. Não entrei em contato com o banco para fazer a devolução do meu dinheiro, posso entrar com uma ação contra o banco?

Respostas

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    Suzana L. Alves

    Suzana L. Alves Sexta, 24 de outubro de 2014, 16h45min

    O entendimento atual da jurisprudência é de que cabem danos morais no seu caso. Eu processaria os dois.

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    T

    Thyago Sexta, 24 de outubro de 2014, 16h56min

    Entendo que o Banco não tem culpa, pois o cheque é ordem de pagamento à vista, porém, quem apresentou antes pode sim ser processado.

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    F

    Frank De Carlos Azevedo 353177/SP Sexta, 24 de outubro de 2014, 19h12min

    Boa noite Luciano!
    Conforme entendimento sumulado pelo STJ, a apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza dano moral, vide súmula 370.

    Quanto ao polo passivo da ação, concordo com o Dr. Thyago, por ser o cheque ordem de pagamento à vista, ainda que pré-datado, a obrigação do banco é de pagar a quantia contida no título de crédito, logo você deverá propor uma ação de Reparação de Danos em face do FORNECEDOR.

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