Respostas

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    Rodrigo Sábado, 25 de outubro de 2014, 9h25min

    Se a casa for sua e ou do seu marido, não precisa sair.

    Se a casa for (era antes do falecimento) do filho ou qquer outra pessoa, precisa sair, se o proprietário pedir o imóvel e não houver contrato (aluguel, comodato) dizendo o contrário.

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