DEVOLUÇÃO AO INSS DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE
Boa tarde a todos...Uma senhora de 71 anos, inocentemente de boa-fé, em 2010 foi influenciada por um advogado que lhe ofereceu uma renda de um salário mínimo com o " AMPARO SOCIAL AO IDOSO" sem ter contribuído nada e seu marido recebendo aposentadoria...Somente agora ela ficou sabendo que outros iguais a ela estão tendo que devolver o que usaram (um grande valor) e a aposentadoria dela já foi suspensa. Ela recebeu uma carta do INSS à alguns meses para ir comprovar a contribuição, mas não foi.. O que ela deve fazer? Desde já agradeço....
Se o marido dessa senhora já era aposentado, a mesma não poderia se habilitar ao amparo social ao idoso, atual BPC/LOAS, e isto porque para fazer jus a tal benefício, a renda per-capital mensal não pode ser superior a 1/4 do maior salário-mínimo, ou seja R$181,00. Assim sendo, omitindo tal situação, a mesma se beneficiou indevidamente de tal prestação, pelo que terá que devolver o que recebeu indevidamente. Certo é que pessoas como a mesma, normalmente não têm renda e patrimônio para garantir a execução, que em tal caso fica suspensa. Walter Gandi Delogo.