Guarda de Menor
Tenho uma filha menor de 3 anos de idade e não regulamentei a questão da Guarda do Menor. O pai não a visita e não paga pensão alimentícia. No último ano recebi apenas 2 e-mail dele. Consultei um advogado que é da minha família e ele me informou que por enquanto a guarda presumida é minha. O que pode acontecer com relação a Guarda da Menor? No momento ele não demonstra interesse, devo solicitar guarda total e caso se no futuro o pai demonstrar interesse teria garantido a segurança da minha filha para não sair com uma pessoa que ela não conhece? Como funciona esse processo?
Não é necessário se desesperar a fim da regulamentação, apesar de ser interessante. Judicialmente, a guarda é presumida à mãe, como disse seu amigo, visto que você tem condições de cuidar da criança, e o faz, sozinha (ainda mais porque, provavelmente, você tem como provar isso). Mesmo que ele entre na justiça pela guarda, é muito difícil o pai conseguir. O juiz poderá mediar a regulamentação da visitação à criança, isso, se o pai alegar e demonstrar interesse e desejar estar presente e conhecer a filha.
a guarda presumida não é da mãe, isso não existe. sem a guarda definida qualquer um dos dois possuem a guarda da criança, então se o pai aparecer hj e levar a criança e não devolver mais a mãe não vai poder fazer nada. a não ser entrar na justiça para tentar obter a guarda provisoria. com isso e interessante vc entrar logo na justiça para obter a guarda.