Minha Mãe morreu. Existe um Imóvel de que ela foi dona de 1/3. Não tenho dinheiro para inventário e/ou regularização do mesmo. Posso doar a minha parte, 1/6 (Três filhos), e passar todo os gastos com impostos e inventário para a pessoa para quem estou doando? Tipo doar para a Arquidiocese e/ou outra Instituição filantrópica. Sou físico e não advogado. Obrigado pela atenção dos senhores.

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 27 de outubro de 2014, 13h23min

    Prezado Consulente,
    Para regularizar herança tem que dar início ao inventário do falecido(4% sobre o patrimônio líquido do falecido), feito o pagamento do imposto causa mortis cada sucessor recebe a sua cota da herança num formal de partilha, registrado em cartório, que a partir daí já pode o descendente/cônjuge/herdeiro/legatário declarar no seu imposto de renda o seu quinhão de herança.Ao final do inventário, cada herdeiro é titular legítimo de sua cota, podendo fazer o que quiser com ela, vender, dar, doar, alugar, ceder, usufruir,reaver de terceiros irregulares etc.Porém, se for doar tem que fazê-lo sob escritura pública no cartório, onde terá o ônus do imposto de doação(4%) do valor venal do bem a doar, podendo sofrê-lo o doador ou o donatário dependendo de que Estado da federação o seja...Abraços/Orlando.
    ([email protected]).

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    Desconhecido Terça, 28 de outubro de 2014, 8h47min

    Primeiramente, muito obrigado. Entendo. Andei lendo a respeito. O que quero fazer é passar as responsabilidades Civil e Criminal para um prestador de serviços que resolva isso. Não tenho dinheiro para pagar milhares de reais para fazer inventário e/ou pagar impostos. Quero resolver o problema, mesmo que perca o patrimônio. Sei que o imóvel possui outros problemas antigos. Não resido em São Paulo e não sou Advogado. Existe como um Firma de Advocacia assumir isso e resolver o problema, trabalhando pelo resultado. Consegui explicar melhor? Muito Obrigado Orlando Oliveira de Souza.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 30 de outubro de 2014, 20h08min

    Antonio,
    Estamos no fórum e outras pessoas podem dar melhores destino a seu caso....o seu imóvel no momento é um só e divisível por mais pessoas, já que sua mãe possuía 1/3....é complicado, vamos aguardar outras opiniões sobre tal....depois volto com alguma opinião ou sugestão novas, se for o caso.....

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 04 de novembro de 2014, 15h37min

    Antonio,
    Não apareceu nenhuma sugestão ou opinião até agora....quem sabe se você for à Defensoria Pública e se isentar das custas comprovando não ter condições de sacrificar seus gastos alimentares com inventário, pois as Defensorias são criadas para atender às pessoas sem condições de pagar a justiça....pense nisso, possa ser que você tenha seu quinhão da herança em seu nome, dentro da gratuidade....Abs.

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