Contrato de aluguel venceu e o inquilino não quer sair
Sou proprietária de um imóvel residencial e foi alugado por um estrangeiro (boliviano) e utiliza o imóvel para a pratica de costura de roupas ....o contrato de aluguel do inquilino venceu dia 29/06/2014. Dois meses antes de vencer o contrato o inquilino utilizou o canção referente a dois meses de aluguel estipulado no contrato. Desta forma, ele "pagou" os aluguéis de maio e junho com o caução do contrato. No final de junho ele pediu mais um mês para ficar no imóvel ... assim ele pagou R$300,00 no inicio do mês de julho e R$200,00 no final do mês (valor do aluguel de R$500,00). No final do mês de julho ele pediu mais três meses e ao invés de pagar em dinheiro os aluguéis, ele pagou com uma máquina de costura industrial. Agora, quase terminando o mês de outubro ele disse que não vai sair do imóvel e não irá pagar o mês de novembro. Gostaria de saber o que devo fazer, de acordo com a lei? Pois não quero ele mais no meu imóvel. Agradeço quem puder me ajudar nessa dúvida.
É preciso analisar o prazo de contrato. A solução depende dos prazos estipulados.
Contrato com prazo MENOR que 30 meses ou verbal, você não pode retomar o imóvel antes de 5 anos completos de locação porque o inquilino faz uso do direito de renovação automática conforme o artigo 47 da lei 8.245/91 determina. Neste caso, para retomar por inadimplência você tem que se recusar a receber o aluguel atrasado e no primeiro dia de atraso entrar com despejo judicial por falta de pagamento.
Se o contrato tinha prazo de 30 meses ou mais, se renovou por prazo indeterminado e qualquer das partes pode encerra-lo a qualquer momento( artigo 46 da lei 8.245/91). Neste caso você é obrigada a mandar uma Notificação premonitória de denuncia vazia para o inquilino entregue pessoalmente ou via Cartório de títulos e documentos(60,00 em média). Na notificação você informa não ter mais interesse em continuar o contrato e concede 30 dias para desocupar informando onde entregar as chaves e pagar o último aluguel que corre até a entrega das chaves. Se após 30 dias ele não sair esta notificação junta-se ao contrato e judicialmente você pede o despejo.
A solução que vejo é seguir para ação de despejo, utilize o fato dele dizer que não irá pagar. Deixe que ele fique inadimplente e entre com a ordem de despejo (30 dias).
No caso do atelie de cosuta, é bom que veja no contrato se há destinação do uso para o qual se alugou o imóvel. Contudo, vale lembrar que os tribunais têm entendido que não constitui mudança de destinação o fato de o Locatário instalar um ateliê de costura que não prejudicial ao imóvel ou aos vizinhos.