Direito de Residência / Herança

Há 11 anos ·
Link

Meu pai faleceu em 10/2014 , tinha uma companheira desde 2006, quando já contava com 72 anos. Ele tinha diversos imóveis, todos adquiridos antes da união, e que a parte de minha mãe já está em meu nome e de meus irmãos, pois foi feito o inventário quando ela faleceu. Em 2006, meu pai adquiriu um imóvel e colocou no nome da companheira. - Ela pode continuar residindo em um dos imóveis que estão em nome de meu pai e dos filhos, apesar de ela possuir este colocado em nome dela e de outros imóveis desocupados? - Eu e meus irmãos temos direito ao imóvel adquirido em 2006? - Ela possui aposentadoria própria. Eu e meus irmãos temos que contribuir com mais alguma coisa?

1 Resposta
Suzana L. Alves
Há 11 anos ·
Link

1 - Sobre o imóvel adquirido em nome da companheira pelo artigo 1.790, CC vocês têm direito à metade do bem, que era do seu pai.

2- os tribunais têm decidido que a companheira tem direito a continuar residindo no imóvel que o casal morava antes do falecimento. Para alguns, este direito permanece mesmo que ela tenha outro imóvel. ja´, para outros, se a companheira tiver outro imóvel residencial, ela nao tem direito a permanecer a residencia do casal.

3- em geral a companheira nao herda bens adquiridos antes da união estável.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos