Direito de Residência / Herança
Meu pai faleceu em 10/2014 , tinha uma companheira desde 2006, quando já contava com 72 anos. Ele tinha diversos imóveis, todos adquiridos antes da união, e que a parte de minha mãe já está em meu nome e de meus irmãos, pois foi feito o inventário quando ela faleceu. Em 2006, meu pai adquiriu um imóvel e colocou no nome da companheira. - Ela pode continuar residindo em um dos imóveis que estão em nome de meu pai e dos filhos, apesar de ela possuir este colocado em nome dela e de outros imóveis desocupados? - Eu e meus irmãos temos direito ao imóvel adquirido em 2006? - Ela possui aposentadoria própria. Eu e meus irmãos temos que contribuir com mais alguma coisa?
1 - Sobre o imóvel adquirido em nome da companheira pelo artigo 1.790, CC vocês têm direito à metade do bem, que era do seu pai.
2- os tribunais têm decidido que a companheira tem direito a continuar residindo no imóvel que o casal morava antes do falecimento. Para alguns, este direito permanece mesmo que ela tenha outro imóvel. ja´, para outros, se a companheira tiver outro imóvel residencial, ela nao tem direito a permanecer a residencia do casal.
3- em geral a companheira nao herda bens adquiridos antes da união estável.