Olá. Preciso proceder a um inventario e tenho algumas Dúvidas. O avô faleceu em 2008 deixando 2 filhos e a viúva, um desses filhos faleceu 2 anos depois em 2010 (deixando a mulher e 3 filhos, que são netos do 01º falecido), e nunca foi feito inventario de nenhum. O que eu quero saber é o seguinte não há conflito entre eles e todos estão de acordo, é possível em um único processo de inventário fazer a transferência do imóvel deixado pelo avô diretamente para os netos, com usufruto do bem para a tia e a avó (que no caso doariam suas partes para os netos)? Outra dúvida neste caso deveria pagar apenas um unico ITCD ou 02 dévido o falecimento também dos pais dos meninos?

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Segunda, 27 de outubro de 2014, 14h09min

    Sim, é possível, desde que o outro herdeiro (filho do avô) concorde.

    No caso haverá 3 ITCD: Um pelo óbito do avô; outro pelo óbito do filho; outro pela doação aos netos

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