olá! eu queria esclarecer algumas duvidas: sou portador de deficiencia bilateral profunda ocorrida apósum traumatismo craniano. eu trabalhei com carteira assinada aos 18 anos, contribui apenas 4 mesescom o INSS e aos 19 anos eu perdi parcialmente a minha aldição. recebi o al,cilio doença de 2007 até 2010 e depois o inss cortou meu beneficil. eu trabalhava de servente de obra e ja tentei voltar a trabalhar nas obras mais a fiscalisaçao não prmite. eu tenho direita a aposentadoria ´por invalides?

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 28 de outubro de 2014, 11h34min

    A sua situação deixa transparecer que houve perda ou redução de sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza (traumatismo craniano), resultando sequelas que implicam em redução da capacidade para o exercício do trabalho que habitualmente exercia (servente de obra). Tal situação, uma vez comprovada, dá direito ao benefício de auxilio-acidente, nos termos do Artigo 86 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício.
    Assim sendo, você deve obter um relatório médico especificando a origem e evolução de sua doença incapacitante e o estágio atual da mesma, a fim de instruir uma ação de concessão de auxílio-acidente contra o INSS junto ao Juizado Especial Federal (se em decorrência de acidente de qualquer natureza), ou junto a Justiça Comum Estadual (se em decorrência de acidente do trabalho).
    Antes de ingressar em Juízo você deve requerer administrativamente junto ao INSS a concessão do auxílio-acidente, fazendo juntar ao pedido toda a documentação médica que dispõe relativamente à sua doença incapacitante, para o que deverá procurar um advogado que lhe dê assistência em tais procedimentos.
    Walter Gandi Delogo.

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