Tenho 48 anos, e no calculo de aposentadoria fui informada que tenho os seguintes periodos - Tempo a Cumprir para Aposentadoria Integral - 1 ano - Pedágio para Aposentadoria Proporcional - 03 anos 11m 29d - Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional - 0 anos 0 meses 0dias - Posso solicitar aposentadoria? Quando poderei me aposentar ? ----Outra situação que sou considerada PNE desde 2008 , por problemas visuais, posso requerer a aposentadoria de Portadores de Necesidades? Estou bastante confusa. Obrigada

Respostas

5

  • 0
    A

    advogado novato Terça, 28 de outubro de 2014, 9h16min

    Poderá requerer a aposentadoria para portadores de deficiência, é a melhor aposentadoria que você pode conseguir, pois não tem aplicação do fator previdenciário, ou seja, recebe 100% da média.

    A lei dos portadores de deficiência diminui o tempo de contribuição exigido, pode diminuir entre 3, 5 ou 7 anos o seu tempo de serviço, mas depende do grau de deficiência, grau este que o INSS é quem determinará, em uma perícia.

    Talvez você já tenho tempo suficiente para se aposentar pela nova lei dos portadores de deficiência, procure uma agência do INSS ou um profissional para fazer o processo para você, se desejar.

  • 0
    J

    josé carlos Terça, 28 de outubro de 2014, 9h23min

    Advogado novato para aposentadoria por tempo de contribuição para portadores de deficiencia tem algum tempo de carencia que a pessoa tem que trabalhar como deficiente ou não precisa de carencia? é que fiz cirurgia na coluna e fiquei com sequelas e vou voltar ao trabalho e tenho 19 anos decontribuição nesse caso quantos anos ainda eu teria que contribuir para me aposentar com essa nova lei para portadores de deficincia? muito obrigado

  • 0
    A

    advogado novato Terça, 28 de outubro de 2014, 12h54min

    Corrigindo, o tempo diminui em 2, 6 ou 10 anos, dependendo do grau de deficiência, se leve, moderado ou grave.

    É interessante a leitura da Lei complementar 142 e Decreto n. 8145.

    José Carlos,

    para quem se tornou pessoa com deficiência após o ingressar no RGPS, será o tempo trabalhado como deficiente será considerado proporcionalmente, haverá uma conversão, aumentando o tempo de serviço trabalhado como deficiente. Veja bem, somente o período em que trabalhou portando a deficiência é que sofrerá uma conversão, um aumento no tempo de serviço.

    O tempo que você trabalhou sem deficiência não muda em nada, não sofre nenhuma alteração.

  • 0
    J

    josé carlos Quarta, 29 de outubro de 2014, 15h53min

    Muito obrigado,tenho outras duvidas se poder me ajudar eu agradeço muito,eu voltando ao trabalho com as sequelas que fiquei e sendo considerado portador de deficiencia eu poderia pedir para a empresa me enquadar na lei de cotas como deficiente fisico? se sim como proceder e quais vantagens eu teria em ser enquadrado na lei de cotas da empresa? muito obrigado

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 11 de novembro de 2014, 8h57min

    Muito obrigada Dr....Advogado Novato..irei verificar junto ao INSS.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.