ADVOGADO PODE DAR VOZ DE PRISAO
Ola, sala, tudo bem....
Eu estava lendo um mini dicionário Jurídico, aqui mesmo do JUS, e me deparei com o texto:
Desacato: O advogado não comete desacato ao insurgir-se contra autoridade, mesmo que utilize termos deselegantes, desde que no exercício de sua profissão e em proveito da causa, pois estará exercendo função pública [47], igualando-se a autoridade. Trata-se de justa repulsa, ou retorsão imediata a ofensa a que deu causa a própria autoridade. Se a autoridade mandar prender o advogado no exercício da profissão, sem fundamento para tanto, este pode também dar-lhe voz de prisão por abuso de autoridade [48]. O crime de desacato é afiançável [49], sendo até dispensável a fiança [50]. E se o policial que cumprir a prisão em flagrante do advogado se furtar de cumprir também a voz de prisão dada à autoridade, pode ser informado de que responderá por crime de prevaricação [51]. O juiz do trabalho não tem competência penal [52], portanto, não pode ordenar prisão valendo-se da função [53] (v. abuso de autoridade e desagravo público).
*PERGUNTO: De acordo com o texto, advogado pode dar voz de prisão.
Fico grato com a colaboração de todos..