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    Dorival L. Assis

    Dorival L. Assis Domingo, 30 de novembro de 2014, 9h04min

    Bom Dia !
    Segundo o Manual de Normas e Procedimentos,parte02
    -Dos procedimentos .
    Procedimentos Gerais e Movimentação Processual 6.9 Diligências ››
    Significa que:
    Quando as provas produzidas durante o curso do processo não demonstram elementos suficientes para a conclusão ..( ou seja com força suficiente para condenação do Réu)
    Acontece com frequencia nos processos haverem lacunas implantadas por funcionários da Douta Justiça Publica para incrimar pessoas que infelizmente deram um passo errado na vida....
    O procedimento correto do Juizo sobre os fatos apresentados na mesa executora deve ser irremediavelmente a favor do Réu, Procedendo deste forma a devolução dos autos-conclusãos na diligencia e enviar os autos do processo (ou dos processos) para a comarca(cidade) com o resultado da decisão do juizo ( Juiz) Procedendo imediatamento o cumplimento da decisão do tribunal em beneficio do réu, seus direitos de progressão de regime( aberto, semi-aberto,indulto, etc..)
    Ao receber os autos do relator, com despacho determinando seu encaminhamento à 1ª instância, para sanar alguma irregularidade

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    Dorival L. Assis

    Dorival L. Assis Domingo, 30 de novembro de 2014, 9h10min

    Obs: mesmo que o individuo já esteja condenado e preso ,se ele tiver duvidas dos fatos que o condenaram ,o réu preso deve enviar um OFICIO de proprio punho e enviar ao desembargador do tribunal do seu estado,se as duvidas persistir( ou seja as respostas estiverem demorando para descer do tribunal do seu estado) deve-se o réu proceder da mesma forma envindo seu OFICIO ao Tribunal Superior de Brasilia....

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