Boa tarde, estou com a seguinte dúvida: Um professor estava afastado há uns 5 anos, ele recebia o pedido de afastamento do médico e fazia as perícias que o consideravam inapto ao trabalho. Porém depois desse período, o médico concedeu o afastamento e ele fez a perícia que o considerou apto para o trabalho, as perícias são realizadas no instituto do servidor, isso aconteceu por 3 vezes seguidas, ele recorreu administrativamente. O médico insiste que ele não poderia voltar a trabalhar, já que o quadro de saúde dele é o mesmo, não houve melhora. Os recursos administrativos seguiram a decisão do perito do instituto do servidor, condenando o professor a devolver os salários recebidos nesse período. Gostaria de saber se é possível entrar com uma ação na justiça comum para questionar o resultado das perícias do instituto do servidor e qual seria a ação cabível? Muito obrigada

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 28 de outubro de 2014, 16h04min

    Gabriela>
    Ninguém poderá ser impedido de questionar na Justiça qualquer direito. Entendo que no caso desse professor pode ser impetrado Mandato de Segurança, ao qual devem ser anexados os relatórios médicos que o consideram incapaz para o trabalho, devendo também, se possível, ser anexado o laudo de uma Junta Médica e tudo o mais que contraindica a sua volta ao trabalho.
    Walter Gandi Delogo.

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    ?

    Desconhecido 298816/SP Quarta, 12 de novembro de 2014, 16h28min

    Muito obrigada Dr.

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