É possível o executado ser condenado em honorários advocatícios em um processo de execução fiscal?
Em um processo de execução fiscal movido pelo conselho de contabilidade, é possível o executado ser condenado em honorários advocatícios ? ! HAVENDO O DÉBITO TER SIDO QUITADO EM UM PARCELAMENTO DIRETAMENTE COM O CONSELHO conselho (fora do processo).
P.S: Não é em sede de embargos, apenas execução, os embargos foram extintos sem resolução de mérito anteriormente.
Processo de execução fiscal corre no judiciário com o fim de excutir bens para pagar a dívida executada....enquanto que, se o processo não tem suporte com a CDA, PROVAR-SE-IA que está paga a dívida com documentos pertinentes...caso a dívida já esteja paga o instrumento é a "Subjeção de Pré-Executividade" fulminando a execução, sem dilação probatória....