HC IMPETRADO POR "NÃO ADVOGADO" OBRIGA DESIGNAÇÃO PELO JUIZ DE DEFENSOR PARA A AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO?
A dúvida é sobre o seguinte fato; FULANO, que não é advogado fez um HC e impetrou, foram tomadas as devidas medidas e está na pauta para julgamento, na audiência de julgamento do HC ou antes do juiz julgar o HC deverá ser designado um defensor para que o HC não seja julgado sem defesa técnica?
Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em seu favor ou de outrem, no entanto a sustentação oral é ato privativo de advogado que, inclusive, deve estar devidamente paramentado para tanto.
Em decisão recente não sei se do STF ou STJ restou consignado que mesmo o não advogado por interpor embargos infringentes em HC, mas a sustentação não.
Em havendo manifestação nesse sentido deve-se nomear defensor público, inclusive para os fins de recurso ordinário em HC.