Recebo loas a 5 anos, e nesse período consegui acumular um patrimônio em torno de 70.000,00 rs, investindo parte do dinheiro do loas em ações. Alem de uma renda mensal de cerca de 2.000,00 rs, pois também consegui com o dinheiro do loas, fazer um curso de manutenção de celulares e abri uma assistência técnica... A pergunta que lis faço é: Eu posso ser processado pelo INSS por ter melhorado minhas finanças, e não ter cancelado o benefício? O INSS pode ajuizar ação pedindo de volta o dinheiro pago a mim nesse período? Só lembrando que quando dei entrada no pedido do benefício eu realmente não tinha nem oque comer, levei um tiro na cabeça e fiquei por 3 anos paralitico... Não queria cancelar esse beneficio,pois como trabalho com comercio e invisto em açôes nem sempre as coisas vão bem e as vezes esse ´´a mais``me tira de umas enrascadas...

Respostas

2

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 29 de outubro de 2014, 17h15min

    Piter>
    O Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS, no valor mensal de um salário-mínimo, destina-se à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Esta é a definição dada pelo Artigo 1º. do Decreto nº. 6.214, de 26/09/2007.
    Para fazer jus a tal benefício a pessoa com deficiência deverá também provar que a renda bruta per capita familiar é de valor igual ou inferior a l/4 (um quarto) do salário-mínimo, ou seja, R$181,00 (cento e oitenta e um reais), o que significa que a sua destinação se dirige às pessoas em estado de extrema vulnerabilidade social.
    O Benefício de Prestração Continuada deverá ser revisto a cada dois anos, a fim de ser verificado se persistem as condições que lhe deram origem, conforme dispõe o Art. 21 da Lei nº. 8.742, de 1993, procedimento este que está a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
    Nas condições âtuais em que você se encontra, conforme seu próprio relatório, o benefício que você recebe deverá ser cessado, não impedindo no entanto nova concessão de benefício, desde que venham a ser atendidos os requisitos previstos nos atos regulamentares.
    Contudo, até que o INSS proceda a revisão bienal de seu benefício e venha suspendê-lo, você continuará recebendo o mesmo, sem a obrigação legal de ter que devolver o que já recebeu.
    Walter Gandi Delogo.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 04 de novembro de 2014, 23h16min

    Obrigado pelos esclarecimentos amado mestre...

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.