Pessoa cede uma pequena parte de terra ao irmão para plantar. O Irmão tem direito a usucapião?
Um certo dono de terras autorizou que seu irmão ocupasse um pequeno pedaço de terra dele para que pudesse plantar. Construiu uma casa, fez pomar, vende tudo que colhe e tem mais de 5 anos ininterruptos. Não utiliza o local como moradia e sim para lazer. O irmão possui residência própria na cidade e em seu nome. Considerando que temos como causas impeditivas de usucapião de bens entre ascendente e descendente, durante o pátrio poder, gostaria de saber se pelo Código Civil, o irmão é considerado descendente e portanto, não possuidor do direito de usucapião.