Um certo dono de terras autorizou que seu irmão ocupasse um pequeno pedaço de terra dele para que pudesse plantar. Construiu uma casa, fez pomar, vende tudo que colhe e tem mais de 5 anos ininterruptos. Não utiliza o local como moradia e sim para lazer. O irmão possui residência própria na cidade e em seu nome. Considerando que temos como causas impeditivas de usucapião de bens entre ascendente e descendente, durante o pátrio poder, gostaria de saber se pelo Código Civil, o irmão é considerado descendente e portanto, não possuidor do direito de usucapião.

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 30 de outubro de 2014, 9h38min

    irmão não é descendente do outro irmão, é colateral.
    Referente ao usucapião, entendo que neste caso não cabe,pois caracteriza-se comodato. Um irmão permitiu que o outro use seu imóvel

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