HC IMPETRADO POR "NÃO ADVOGADO" OBRIGA INTIMAÇÃO PESSOAL DO IMPETRANTE A AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO OU SENTENÇA?
A dúvida é sobre o seguinte fato; FULANO, que não é advogado fez um HC e impetrou, foram tomadas as devidas medidas e está na pauta para julgamento, deveria ocorrer a intimação pessoal do impetrante para que caso queira fazer sustentação oral, ou então intimação pessoal da sentença para manejar recursos?