Cabe nesse caso o Art. 170 do CC? A pessoa poderia utilizar da conversão, após o divórcio, se ele e a nova esposa quisessem manter o casamento? Ou teriam que, realizar o negócio jurídico por inteiro novamente?

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    Suzana L. Alves

    Suzana L. Alves Quinta, 30 de outubro de 2014, 13h25min

    Bigamia é crime

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