primeiramente boa tarde! tenho uma prima que trabalha em uma residencia a seis anos,.. lava,passa,cozinha e cuida de 2 crianças! nunca tirou ferias, e nunca as recebeu! só passou a receber o decimo terceiro salario apos 3 anos trabalhados,. nunca falaram em resistra-la e nao pagam o seu inss! por favor a oriente em quais os direitos dela, pois trabalha muito de segunda a sabado das 7 da manhã sem horario de saida,. o pagamento é limitado a 600,00 e nada além disso!!! gostaria de poder ajuda-la oriantando ela através de vcs! obg desde já.

Respostas

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    B

    Bruno Quinta, 30 de outubro de 2014, 16h55min

    Olá Márgila,

    em primeiro lugar o serviço de empregado domestica, nessa categoria já foi modificada através da
    lei nº 12.964, de 9 abril de 2014, que prevê multa aos patrões que não registrarem seus empregados domésticos.

    Qualquer empregador já era obrigado a registrar a admissão do empregado na Carteira de Trabalho, sob pena de ser indiciado judicialmente e pagar indenização ao trabalhador, mas a com a entrada em vigor da Lei nº 12.964 passam também a ser aplicadas multas em caso de infração.

    JORNADA DE TRABALHO

    A jornada de trabalho de 44 horas semanais e no máximo oito horas diárias passou a valer com a PEC das Domésticas. O direito já existia para trabalhadores urbanos e rurais, mas foi estendido aos trabalhadores domésticos.

    Portanto, desde o ano passado o empregador já deve fazer o controle de horas trabalhadas do funcionário por meio de um livro de ponto e as horas devem ser preenchidas e assinadas pelo empregado. Relógios de ponto também podem ser usados, mas são mais caros.

    O empregador também deve autorizar o empregado a ter um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, passível de redução a 30 minutos, caso o patrão e o empregado concordem e registrem o acordo por escrito.

    HORAS EXTRAS

    Com a promulgação da PEC, as horas extras também passaram a ser remuneradas. Elas devem corresponder ao valor da hora normal, mais um acréscimo de, no mínimo, 50%.

    O controle sobre as horas deve ser feito também no livro de ponto e o trabalhador não poderá fazer mais de duas horas extras por dia.

    INSS

    Assim como o registro em carteira, o recolhimento do INSS já era feito, mas agora poderá ser aplicada uma multa caso o patrão não cumpra mais essa obrigação.

    O INSS sempre valeu. O empregador deve pagar o adicional de 12% sobre o valor do salário do empregado e a contribuição do trabalhador pode ser de 8%, 9% ou 11% da remuneração, dependendo da faixa salarial

    FGTS

    O recolhimento de FGTS é um dos pontos previstos pela PEC das Domésticas, mas ainda não é obrigatório pois aguarda regulamentação.,

    ADICIONAL NORTURNO

    Assim como o FGTS, o adicional noturno é outro ponto previsto pela PEC que ainda não é obrigatório pois depende de regulamentação.


    Espero ter esclarecidos suas duvidas.

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    B

    Bruno Quinta, 30 de outubro de 2014, 17h07min

    em linhas gerais, sua prima pode entrar com ação contra os patrões, mas isso acarreta a perda do emprego.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 30 de outubro de 2014, 17h23min

    MUITO OBG BRUNO! AJUDOU E MUITO... ELA ESTAR AGORA MAIS CIENTE DOS DIREITOS DELA. OBG E BOA TARDE.

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