TAC - Trânsito Urbanismo
Considerando que o art. 24, inc. III, do CTB assevera que cabe aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Municípios implantar, manter e operar o sistema de sinalização... e ainda de q respondem por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Gostaria de informações acerca da Possibilidade de firmar um TAC entre órgãos estaduais, municipais e MP para o melhoramento da sinalização.
Atenciosamente,
Jackeline Freitas Sousa