Considerando que o art. 24, inc. III, do CTB assevera que cabe aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Municípios implantar, manter e operar o sistema de sinalização... e ainda de q respondem por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Gostaria de informações acerca da Possibilidade de firmar um TAC entre órgãos estaduais, municipais e MP para o melhoramento da sinalização.

Atenciosamente,
Jackeline Freitas Sousa

Respostas

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    ?

    Vanderley Muniz Quarta, 10 de maio de 2006, 11h33min

    Jackeline

    Normalmente o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é proposto pelo Ministério Público em ação civil pública.

    Provoque-o.

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