Sou membro de uma organização religiosa e estamos comprando um terreno com casa de um quarto de posse. A finalidade do imóvel e de ficar em nome da instituição e ser usada para ações sociais. A senhora que o está vendendo possui apenas um recibo de compra e venda de 1 página onde consta nomes e documentos das partes, endereço e valor. Esse documento é suficiente ?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 31 de outubro de 2014, 18h37min

    Complementando a dúvida, no RgI consta em nome de uma empresa desde 1970. O IPTU está em nome de uma pessoa física que não a que está vendendo. Nos últimos 11 anos o referido terreno foi vendido 4 vezes, sendo todos documentos de recibo simples. O que fazer para documentar com segurança ?

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