JUIZ "CORRIGE" NULIDADE ABSOLUTA APÓS VER A ARGUIÇÃO EM APELAÇÃO DE PROCESSO PENAL. PODE ISSO?
O caso concreto é o seguinte;
Ocorreu uma nulidade absoluta no processo, após a publicação da sentença em processo penal, foi intimada a defesa para apresentar apelação, na apelação a primeira preliminar de nulidade apresentada pela defesa foi a de juízo incompetente (JULGAMENTO MONOCRÁTICO USURPANDO COMPETÊNCIA DE COLEGIADO), no dia seguinte ao recebimento da APELAÇÃO o juiz que julgou monocraticamente mandou reunir o colegiado para fazer uma audiência com o colegiado para assim "SANAR" a nulidade alegada na apelação.
PODE ISSO?
Ao meu ver estamos diante no mínimo de uma falta de lealdade processual, pois após a defesa mostrar suas ARMAS a Justiça, através do juiz quis corrigir seu erro.
Entendemos que em sede de APELAÇÃO PENAL não há juízo de retratação pela APELAÇÃO, até porque a APELAÇÃO não é par o juiz a quo, mas sim para o TRIBUNAL, só passa na mão dele para admissibilidade, mas nunca para analisar o que lá dentro está arguido.