Meu Sogro e Sogra faleceram a treze anos, eles deixaram uma casa( que moro desde que faleceram), não foi feito inventario ainda, são quatro filhos com meu esposo, os outros três irmãos vão abrir mão da parte deles na casa,. A casa é de Cohab, esta quitada, e não há débitos com a Prefeitura, nos pagamos todos os IPTUS durante esses anos.. O que devemos fazer.

Respostas

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    G

    GLC Segunda, 03 de novembro de 2014, 9h48min

    Fazer o Inventário em cartório e nesse ato os irmãos renunciar em favor de seu esposo.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 09 de novembro de 2014, 19h13min

    Abrir o inventário para regularizar a partilha da herança com os herdeiros, num só inventário os dois óbitos....não há prescrição, mas há a obrigação de proceder ao inventário, podendo pagar multa por atraso, dependendo da unidade da federação em que houve os óbitos...normalmente o imposto causa mortis é de 4% sobre os bens a partilhar....Abs.

    Orlando.
    ([email protected]).

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    H

    henrique correa Terça, 18 de novembro de 2014, 1h22min

    Bom Dia, Orlando.....muito bom suas explicações, mas tenho umas dúvidas:

    Precisarei fazer o inventário da minha casa.
    Ex, minha vó e meu vô, já falecidos, deixaram uma casa para minha mãe e p minha tia como usufruto. Porém minha tia morreu antes da minha vó morrer e deixou uma filha. Essa filha dela tem
    direito no inventário ou somente o herdeiro direto e que ainda permanece vivo, que
    seria minha mãe??

    Será q poderiam me responder....
    Fico grato desde já!!

    Att
    Henrique

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 23 de novembro de 2014, 18h54min

    Vou clarear a parte que a mim cabe fazê-lo: o inventário pode sofrer multa por atraso se ocorrer a partir do 61o(sexagésimo primeiro) dia de atraso, mas depende do Estado onde ocorreu os óbitos;onde há renúncia de herança de um aos demais descendentes, além do impostoITCMD (causa mortis), há o ITBI(inter vivos);Ao Henrique,acima, já lhe respondi, lembro-me bem em outro seguimento deste fórum, mas o inventário deve ser conjunto também , sabendo-se que a neta herda no lugar de sua tia falecida e você só quando a sua mãe falecer, salvo engano de entendimento de sua história....Abs.

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