Bom dia, servidor público contrata empréstimo consignado atendendo ao limite de 30% da sua remuneração. Ocorre ao longo deste contrato a aposentaria por invalidez, o que faz cair bastante a sua renda, uma vez que os proventos são pouco mais da metade da remuneração. Nesta situação, a prestação do empréstimo subiu de 25% para mais de 70% da renda deste aposentado. Pergunta-se: o que seria cabível exigir judicialmente, para que este aposentado tenha uma renda mínima para sua subsistência?

Respostas

1

  • 0
    José Antônio Guimarães Fraga

    José Antônio Guimarães Fraga 104980/MG Segunda, 03 de novembro de 2014, 10h33min

    Deve-se ajuizar uma ação revisional, pleiteando ao juiz que proceda, em sede de liminar, a readequação do valor das parcelas do empréstimo ao atual salário/aposentadoria do cidadão, eis que tal valor excede os 30% (trinta) por cento da margem consignável.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.