Questão complexa na área tributária. Ganho de Capital.
O artigo 304 do Código Civil prevê o pagamento por terceiro não interessado.
Tenho um imóvel que comprei recentemente por R$ 150.000,00. Estou pagando a dívida de um familiar de R$ 1.000.000,00 com este imóvel. Esse familiar, irá começar a me pagar, daqui a 1 ano, 150 parcelas de R$ 2.000,00, com juros de 1%, totalizando R$ 300.000,00.
O contrato será uma DAÇÃO EM PAGAMENTO EM NOME E À CONTA DO DEVEDOR POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO.
No contrato, estou dizendo que receberei R$300.000,00 no negócio, parcelados em 150 parcelas. Mas o que está sendo pago é R$1.000.000,00.
A pergunta é: Como será a tributação nesse negócio? Houve ganho de capital por minha parte? Houve ganho de capital por parte do Devedor? Caso alguem tenha que pagar algum tributo, será parcelado?
Meu amigo....com certeza o fiscus tem interesse nesse negócio jurídico...o conceito de ganho de capital é: PREÇO DE VENDA (-) PREÇO DE CUSTO=GANHO DE CAPITAL(15%) DE IR....Agora ,a isenção do lucro imobiliário advém de variáveis diversas....vai depender da transação, da época do imóvel, do valor da transação,se de um imóvel só,do valor do ganho auferido, da quantidade de imóveis, do quantum vendido no mês,de quando existe o imóvel,....O fisco tem poderes na lei para desfazer o negócio escuso, e então, arbitrar o valor do imposto sonegado.....cuidado!!!!
Abraços, ([email protected]).