Preciso saber se é correto a cobrança de títulos no cartório quando a dívida com o principal credor não aparece mais no SERASA e SPC. A dívida não foi paga, mas venceu o prazo de 5 anos e não aparece mais nos órgãos, porém os protestos em cartórios ainda aparecem. Esse protesto é correto ou deveria ter desaparecido também com a dívida inicial de prazo maios que 5 anos? Como proceder ?

Respostas

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    J

    joão Segunda, 03 de novembro de 2014, 14h46min

    No caso de haver o protesto após o prazo de prescrição, o mesmo é ilegal e o consumidor tem o direito de exigir da empresa a retirada do protesto ou buscar na justiça o pedido da imediata sustação do mesmo.

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