Olá boa tarde! No dia 02/11 eu fui prestar meu vestibular de direito aqui em Santos porém, eu trabalho em São Vicente no período da manhã e a prova foi entre as 8 50 até 12 20. O meu horário de trabalho é das 6 20 às 14 40, então depois da prova não seria viável para mim ir até meu local de trabalho já que faltaria apenas 40 minutos para o término do meu expediente. Mesmo assim peguei obviamente minha declaração e quando cheguei no dia seguinte meu encarregado preencheu meu cartão de ponto como falta e quando mostrei a declaração meu gerente argumentou que não poderia abonar. O ´pior é que outro dia quando fui retirar um aparelho e peguei um atestado de horas no médico os mesmos descontaram as horas e argumentaram que era apenas justificava para eu não receber uma punição, eu estou perdida não concordo porém, não posso afirma que o que eles fizeram é errado. Por favor me ajudem nessa questão para eu procurar meus direitos, não é pelas horas descontadas mas por fazer o que é correto. Obrigada.

Respostas

2

  • 0
    Fernando Neri

    Fernando Neri Sábado, 15 de novembro de 2014, 0h08min

    Oi Mikaela
    Se o documento que você tem referente ao vestibular que você fez, comprova realmente que você prestou vestibular, por lei, a empresa é OBRIGADA a abonar o dia, caso contrário, ele vão descontar as horas que você não trabalhou(ressaltando as -2hrs antes e +2 horas depois do seu atestado, que se refere o tempo que você levaria para chegar ao local e para voltar ao trabalho)

  • 0
    C

    CIBELE LUNETTA Sábado, 15 de novembro de 2014, 0h26min

    Mikaela,

    Conforme pontuou o consultor acima, o trabalhador que faltar para prestar vestibular, mediante declaração, tem a sua ausência abonada.

    O artigo 473 da CLT assegura que: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior”.

    Quanto à Declaração de comparecimento de consultas e exames médicos, não há obrigatoriedade de aceitação, porém há o bom senso (se o funcionário está doente não é produtivo e precisa de tratamento), portanto, normalmente a ausência no período da consulta e/ou exame costuma ser abonada pelas empresas.

    Vá até o seu Sindicato e exponha ambas as questões, pois conhecem as leis trabalhistas, bem como convenções e acordos sindicais, podendo intervir junto à empresa, se for o caso. Não aceite que seus direitos sejam desrespeitados.

    Boa sorte.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.