Mais uma armação do INSS? como posso saber se o advogado é bom?

Há 11 anos ·
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Depois de 7 anos entre idas e vindas no inss com cid F20.00 o inss ainda não concedeu aposentadoria. Sendo que a pessoa tem uma nova pericia para o inicio de novembro deste ano (2014) Então. mesmo concedido o beneficiario poderá entrar na justiça a fim de pedi a coversão do auxilio doença para aposentadoria por ivalidez. Enquanto isso, o beneficio é cessado? qual as chances de ganhar esta causa?

5 Respostas
Walter Gandi Delogo
Há 11 anos ·
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Estando em gozo de auxílio-doença (B-31), o segurado, quando bem entender, poderá ir à Justiça para pleitear a concessão de aposentadoria por invalidez (B-32). Se você está em gozo de auxílio-doença há sete anos e tem nova perícia marcada para novembro/2014, após a realização do referido exame poderá recorrer à Justiça Federal para propor ação contra o INSS visando a concessão de aposentadoria por invalidez, vez que tal procedimento em nada o prejudicará quanto ao recebimento do auxílio-doença. As chances de ganhar a causa são boas, considerando o longo período em gozo do benefício de auxílio-doença, o que reafirma a gravidade da doença incapacitante, e a idade do segurado, que sendo superior a 45 (quarenta e cinco) anos, o torna praticamente inelegível em qualquer processo de reabilitação profissional. Walter Gandi Delogo.

Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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Ai, que está a grande duvida Drº Walter Delogo, o INSS cessou um beneficio longo de 2 anos justificando ausência em pericia marcada no dia 15/08/2014 sem que a pessoa tenha recebido uma comunicação previa como consta no própria carta do INSS e continuou pagando o beneficio induzindo então a parte a erro, já que quando a mesma tomou ciência do ocorrido não pode mais agendar o pp e nem PR. Então, a previdência marcou uma nova pericia para 04/11/2014 com um novo numero de beneficio. Em que isso pode prejudicar a parte? e como proceder com o beneficio anterior?

Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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Obrigado pela atenção Drº Walter Delogo Delogo

Walter Gandi Delogo
Há 11 anos ·
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Se no novo pedido de benefício for reconhecida a incapacidade laborativa pela mesma moléstia do benefício anterior, entendo que cabe pedido de prorrogação daquele benefício até a véspera de início do novo. Em tal caso entendo que o INSS simplesmente deveria suspender o pagamento do benefício até que o segurado se submetesse ao exame médico-pericial no prazo determinado. Walter Gandi Delogo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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obrigado mais uma vez Fiz pericia ontem, o medico deferido e sugerido aposentadoria por invalidez pela segunda vez em 7 anos recebi o resultado na hora mas, hoje no site diz que o Benefício em fase de processamento. Aguarde correspondência em casa

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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