Depois de 7 anos entre idas e vindas no inss com cid F20.00 o inss ainda não concedeu aposentadoria. Sendo que a pessoa tem uma nova pericia para o inicio de novembro deste ano (2014) Então. mesmo concedido o beneficiario poderá entrar na justiça a fim de pedi a coversão do auxilio doença para aposentadoria por ivalidez. Enquanto isso, o beneficio é cessado? qual as chances de ganhar esta causa?

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 03 de novembro de 2014, 17h23min

    Estando em gozo de auxílio-doença (B-31), o segurado, quando bem entender, poderá ir à Justiça para pleitear a concessão de aposentadoria por invalidez (B-32). Se você está em gozo de auxílio-doença há sete anos e tem nova perícia marcada para novembro/2014, após a realização do referido exame poderá recorrer à Justiça Federal para propor ação contra o INSS visando a concessão de aposentadoria por invalidez, vez que tal procedimento em nada o prejudicará quanto ao recebimento do auxílio-doença. As chances de ganhar a causa são boas, considerando o longo período em gozo do benefício de auxílio-doença, o que reafirma a gravidade da doença incapacitante, e a idade do segurado, que sendo superior a 45 (quarenta e cinco) anos, o torna praticamente inelegível em qualquer processo de reabilitação profissional.
    Walter Gandi Delogo.

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    Desconhecido Segunda, 03 de novembro de 2014, 17h41min

    Ai, que está a grande duvida Drº Walter Delogo, o INSS cessou um beneficio longo de 2 anos justificando ausência em pericia marcada no dia 15/08/2014 sem que a pessoa tenha recebido uma comunicação previa como consta no própria carta do INSS e continuou pagando o beneficio induzindo então a parte a erro, já que quando a mesma tomou ciência do ocorrido não pode mais agendar o pp e nem PR. Então, a previdência marcou uma nova pericia para 04/11/2014 com um novo numero de beneficio. Em que isso pode prejudicar a parte? e como proceder com o beneficio anterior?

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    Desconhecido Segunda, 03 de novembro de 2014, 17h48min

    Obrigado pela atenção Drº Walter Delogo Delogo

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 03 de novembro de 2014, 18h23min

    Se no novo pedido de benefício for reconhecida a incapacidade laborativa pela mesma moléstia do benefício anterior, entendo que cabe pedido de prorrogação daquele benefício até a véspera de início do novo. Em tal caso entendo que o INSS simplesmente deveria suspender o pagamento do benefício até que o segurado se submetesse ao exame médico-pericial no prazo determinado.
    Walter Gandi Delogo.

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 11h44min

    obrigado mais uma vez
    Fiz pericia ontem, o medico deferido e sugerido aposentadoria por invalidez pela segunda vez em 7 anos recebi o resultado na hora mas, hoje no site diz que o Benefício em fase de processamento. Aguarde correspondência em casa

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