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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 04 de novembro de 2014, 14h52min

    Sim...você pergunta o quê?

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    ?

    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 10h56min

    Houve algum crime? Vejo a possibilidade de falsidade ideológica (em razão da escritura estar menor que o real). Caso a pessoas que fez a transação regularize perante a Receita Federal, e, pague os impostos poderá haver outras repercussões?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 05 de novembro de 2014, 15h17min Editado

    Quando se compra um imóvel escritura-se pelo valor de compra ou pelo valor de mercado ou pelo valor venal; quem vende se obriga com o fiscus federal devido ao lucro ou ganho de capital se não estiver isento na transação imobiliária; quem adquire o bem imóvel se incidirá no ITBI pelo registro no cartório de imóveis, aliás, o fato gerador desse imposto é o próprio registro no RGI.Então,a Prefeitura fiscaliza o "ITBI"- (imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos), enquanto a União, através da Receita Federal, fiscaliza o " IR " e a isenção, se houver desse imposto ...e o lucro obtido na alienação.Que, inclusive, o órgão competente do imposto poderá arbitrar de certa forma o preço da transação se esta não for confiável ou abarque interesse de cada Fazenda, tendo o poder de livre arbítrio (de arbitrar) o valor dos preços dos bens, se subavaliados, sendo o primeiro(ITBI) um tributo municipal e o segundo(IR) um tributo federal.Os dois fiscus são informados das transações imobiliárias pelos cartórios, sendo isso uma exigência legal....Há parâmetros dos valores venais dos imóveis pelo carnê do IPTU, então, mas quando se vende, o fiscus só aceita pelo valor de mercado do imóvel.Pode ele fiscalizar no prazo de 5 anos da alienação e lavrar auto de infração para corrigir o valor subavaliado.A isenção imobiliária, assim se divide:
    .venda do único imóvel até 440 mil...pode usufruir dessa isenção uma vez a cada 5 anos;
    .venda com lucro(ganho de capital) de imóveis residenciais e comprar outro(s) residenciais, no prazo de 6 meses, com o dinheiro da venda...pode usufruir dessa isenção uma vez a cada 5 anos;
    .venda( num único mês) de imóveis, até 35 mil no total;
    .vender hoje imóveis adquiridos até 1969....é isenta a venda, se obtiver lucro imobiliário;
    .vender hoje imóveis adquiridos após 1969 a até 1988, há redução do IR, de acordo com ano de aquisição, variando a redução do imposto de 95 a 5%;
    .quem comprar imóveis a partir 1995 e com ele permanecer, pode obter quando vender uma redução de aproximadamente 4% ao ano de IR.....
    Obs:Toda venda de imóveis, para apurar ou não o ganho de capital e respectiva tributação do IR,há que baixar da Receita Federal o Sistema GCAP, que se vincula à declaração de ajuste anual do alienante....Abs.

    Orlando.
    ([email protected])

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