Infração praticada pelo condutor, multa em nome do proprietário. Polo passivo só DER ou DETRAN também?
Boa tarde!
Estou com uma dúvida... Meu cliente (proprietário do veículo) possuía somente permissão para dirigir e foi multado pelo Departamento de Estradas e Rodagens, mas não era ele o condutor, e sim seu pai. Vou ajuizar uma ação revisional de ato administrativo para transferir os pontos da infração grave para a CNH do condutor. Devo indicar no polo passivo somente o DER ou o DETRAN também?
Obrigada!
O passageiro deixou de usar cinto de segurança. O condutor não sabia que haveria a consequência da perda da permissão para dirigir para o seu filho, então somente pagou a multa e não o informou. Interpus recurso administrativo intempestivo, que foi negado. Estou quase convencida de que tenho que incluir o DETRAN no polo passivo, mas gostaria de opiniões. Outra pergunta: é a Vara da Fazenda a competente para julgar, certo?
Olá Juliana K
Porque vc não entra com uma ação de Obrigação de Fazer junto ao JEC, do filho contra o pai, já com o intuito prévio de na audiência de conciliação, firmar um acordo de o pai assumir o cometimento da infração e consequentemente a pontuação dela decorrente.... Neste acordo vc requer a expedição de ofício endereçado ao Diretor da Ciretran, dando ciência do acordo judicial tabulado, e que seja determinado a retirada da pontuação do prontuário do filho e a consequente imputação no prontuário do pai.... Creio ser o melhor caminho, visto que ele teve a oportunidade de ter indicado outro condutor e não o fez, teve oportunidade de apresentar recurso e também nada fez.... Dificilmente vc conseguirá alguma coisa numa revisional de ato administrativo...
Isac Iacovone BAuru/SP
Na verdade, eu iria ajuizar a ação com ambos no polo ativo, porque o pai também quer que sejam transferidos os pontos. Eu acho que uma conciliação não surtiria efeitos para uma autarquia, sem que ela possa se manifestar. Uma colega ajuizou ação parecida e conseguiu tutela antecipada para que o autor pudesse requerer a CNH definitiva, Vou dar uma pesquisada nesta possibilidade. Muito obrigada pela atenção!
sinto muito mas é uma ação fadada ao fracasso, nem adm e nem via judicial vai conseguir reverter a situação, seria mais conveniente tanto para vc como advogado tanto como para o cliente que este fosse orientado no sentido de que o mais viável é reiniciar o processo de habilitação. não adianta alegar que"O condutor não sabia que haveria a consequência da perda da permissão para dirigir para o seu filho, então somente pagou a multa e não o informou. Interpus recurso administrativo intempestivo, que foi negado." Aqui vale para os dois condutor e proprietário, não lhes é dado o direito de alegar desconhecimento da lei,