Boa tarde!

Estou com uma dúvida... Meu cliente (proprietário do veículo) possuía somente permissão para dirigir e foi multado pelo Departamento de Estradas e Rodagens, mas não era ele o condutor, e sim seu pai. Vou ajuizar uma ação revisional de ato administrativo para transferir os pontos da infração grave para a CNH do condutor. Devo indicar no polo passivo somente o DER ou o DETRAN também?

Obrigada!

Respostas

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    Desconhecido Terça, 04 de novembro de 2014, 7h19min

    qual infração? e pq motivo não recorreu administrativamente?

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    Desconhecido Terça, 04 de novembro de 2014, 14h51min

    O passageiro deixou de usar cinto de segurança. O condutor não sabia que haveria a consequência da perda da permissão para dirigir para o seu filho, então somente pagou a multa e não o informou. Interpus recurso administrativo intempestivo, que foi negado. Estou quase convencida de que tenho que incluir o DETRAN no polo passivo, mas gostaria de opiniões.
    Outra pergunta: é a Vara da Fazenda a competente para julgar, certo?

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    Isac Iacovone Terça, 04 de novembro de 2014, 15h53min

    Olá Juliana K

    Porque vc não entra com uma ação de Obrigação de Fazer junto ao JEC, do filho contra o pai, já com o intuito prévio de na audiência de conciliação, firmar um acordo de o pai assumir o cometimento da infração e consequentemente a pontuação dela decorrente.... Neste acordo vc requer a expedição de ofício endereçado ao Diretor da Ciretran, dando ciência do acordo judicial tabulado, e que seja determinado a retirada da pontuação do prontuário do filho e a consequente imputação no prontuário do pai.... Creio ser o melhor caminho, visto que ele teve a oportunidade de ter indicado outro condutor e não o fez, teve oportunidade de apresentar recurso e também nada fez.... Dificilmente vc conseguirá alguma coisa numa revisional de ato administrativo...

    Isac Iacovone
    BAuru/SP

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    Desconhecido Terça, 04 de novembro de 2014, 16h48min

    Na verdade, eu iria ajuizar a ação com ambos no polo ativo, porque o pai também quer que sejam transferidos os pontos. Eu acho que uma conciliação não surtiria efeitos para uma autarquia, sem que ela possa se manifestar. Uma colega ajuizou ação parecida e conseguiu tutela antecipada para que o autor pudesse requerer a CNH definitiva,
    Vou dar uma pesquisada nesta possibilidade.
    Muito obrigada pela atenção!

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 6h01min

    sinto muito mas é uma ação fadada ao fracasso, nem adm e nem via judicial vai conseguir reverter a situação, seria mais conveniente tanto para vc como advogado tanto como para o cliente que este fosse orientado no sentido de que o mais viável é reiniciar o processo de habilitação.
    não adianta alegar que"O condutor não sabia que haveria a consequência da perda da permissão para dirigir para o seu filho, então somente pagou a multa e não o informou. Interpus recurso administrativo intempestivo, que foi negado." Aqui vale para os dois condutor e proprietário, não lhes é dado o direito de alegar desconhecimento da lei,

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