Autuação art. 165

Há 11 anos ·
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Bati o carro, fiquei empenhada e havia ingerido bebida alcoolica. Os policiais colocaram na descrição do acidente que eu havia me negado a realizar o bafometro e que não lembrava de como havia ocorrido o acidente. Eu acionei o guincho do meu seguro que foi na sequencia buscar meu carro. Os policiais me deram uma autuação de recolhimento da CNH por um prazo de 24hrs e colocaram na autuação que era referente ao artg. 165. Minha dúvida é a seguinte: na descrição do acidente (B.O) consta apenas que eu me neguei a fazer o bafometro, não consta sinal de embriaguez. Retirei a minha CNH após 24hrs e não precisei pagar multa de nada. Quanto a seguradora do meu carro, eles podem se negar a pagar os danos do carro por constar que eu me neguei a fazer o bafometro?

1 Resposta
Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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não precisou pagar a mult? logico que não a multa ainda vai ser lançada e ai sim será cobrada, havendo recusa em realizar o teste não é necessário que seja indicado os sinais e sim que seja mencionado que houve recusa, quanto a seguradora isso ai depender do que consta do contrato.

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Há 8 anos
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