Respostas

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    Luciana Terça, 04 de novembro de 2014, 6h57min

    “Art. 1.802 Na vigência da união estável, a companheira, ou companheiro, participará da sucessão do outro, nas condições seguintes:

    I Se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma cota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II Se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar – lhe á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III Se concorrer com outros parentes sucessíveis terá direito a um terço da herança;

    IV Não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.”[2]

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    Luciana Terça, 04 de novembro de 2014, 7h01min

    Acredito que como você não esta casada com ele no momento somente sua filha tem direito. Mesmo em união estável quando o companheiro ainda está vivo é como se fosse casados em união parcial de bens, ou seja tudo que vcs conquistaram juntos são dos 2, mas o que ele já tinha ou recebeu de herança é somente dele e de seus herdeiros, ou seja, filhos.

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 16h31min

    Vc nao tem qualquer direito do que ele recebeu de herança e nem sua filha, que so tera direito quando ele morrer e isso se deixar alguma coisa

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