Direito Gestante.
Olá Bom dia, minha esposa foi demitida com aviso prévio indenizado, infelizmente descobrimos que ela esta gravida, e pelo PODER EXECUTIVO - LEI Nº 12.812 DE 16.05.2013 .Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:
"Artigo 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Não entendo, ela teria algum direito? ou somente os 120 dias após o nascimento do bebe pelo INSS? No caso ela foi demitida no final Julho/2014 e descobrimos em meados de Agosto Obrigado.
E o que ela fez ao descobrir a gravidez?? Comunicou ao ex empregador?? Ela tinha de ter entregue o exame de ultrassom confirmando o inicio da gestação ao menos ainda no periodo do aviso indenizado, a rescisão seria anulada, ela devolveria o valor da rescisão, o FGTS devolta a CEF, obviamente não poderia requerer e muito menos receber o seguro desemprego.
Se ela deu entrada e recebeu o seguro, terá de devolver tudo ao MTE se recorrer a justiça para ser reintegrada ao emprego.