Iniciarei uma demanda judicial que quase toda ela terá como provas e-mails e torpedos recebidos e enviados. Embora minha máquina possua certificação digital, não os enviei com tal recurso. Tampouco o fez a outra parte. Assim, presumo que para serem considerados verdadeiros seja necessária alguma espécie de perícia na minha máquina e na da outra parte. Pensei numa ata notarial, mas, por certo, a outra parte não iria permitir. Ao contrário, poderia de pronto destruir os arquivos existentes. Há alguma intervenção judicial que possa ser feita "de surpresa", de modo que um perito constate a verdade dos dados naqueles IP's?

Respostas

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 04 de novembro de 2014, 19h40min Editado

    JUNIOR57

    E-mail e torpedo somente serão considerado provas judiciais válidas mediante o comparecimento em qualquer CARTÓRIO DE NOTAS para que sejam abertos pelo tabelião no computador do tabelionato.

    Em seguida, será lavrada uma ESCRITURA DE ATA NOTARIAL sobre o conteúdo, além de sua impressão feita na hora e certificada como autêntica pelo próprio tabelião.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 16h18min

    Grato, dr. Herbert! Posso fazê-lo por mim! E como provar que meu endereçamento dos e-mails foi feito a quem preciso comprovar e que foi essa pessoa quem os respondeu? Isso, imagino, é fundamental para que minhas alegações tenham força jurídica. Afinal, se a pessoa disser que não os recebeu ou que as respostas não foram dadas por ela, imagino que as mensagens percam a serventia como provas.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 05 de novembro de 2014, 19h43min

    JUNIOR

    Na ata notarial o tabelião inclui o e-mail remetente e o e-mail destinatário. Além do horário, conteúdo etc. E tudo com fé pública.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Desconhecido Quinta, 06 de novembro de 2014, 9h11min

    Puxa! Que ótimo! Então resolve o meu problema! Muito grato, dr. Herbert!

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 06 de novembro de 2014, 12h15min

    JUNIOR

    De nada. Sempre as ordens.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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