posso ou não fazer uma união estável

Há 11 anos ·
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Olá! Sou Estrangeiro e estou ilegal a 4 mêses no território Brasileiro, mais tenho uma namorada tbm estrangeira mais tem visto permanente no território Brasileiro esta totalmente legal, queremos fazer uma união estável, será que é possivel... Os cartorios onde fui disseram que não posso por estar ilegal

3 Respostas
Suzana L. Alves
Há 11 anos ·
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· Editado

.....

Tiago Modolo Bastos
Há 11 anos ·
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Sim pode ser feita tal escritura ou contrato, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

O que ocorre é que o cartório tem que garantir a eficácia do ato e existem leis/normas que exigem as seguintes comprovações: DO ESTADO CIVIL, pois é permitido formalizar a união estável somente de pessoas que não sejam casadas ou que estejam separadas de fato (isto se prova com a Certidão do Registro Civil que deverá ser traduzida e/ou registrada nos cartório de registro civil competente) - MENÇÃO DO RG e na falta deste, poderá ser mencionada a filiação; o CPF só é necessário se houver imóvel a ser transmitido na escritura.

Se não for possível formalizar a União Estável por Escritura Pública, poderá ser feito por Instrumento Particular e reconhecido firma - pois para a caracterização da União Estável não é exigido a formalização do contrato, basta haver a convivência entre duas pessoas, de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigado, Tiago Bastos

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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