Individuo sexo feminino que possui 12 meses de contribuição (mínimo exigido) que ao longo dos anos contribuiu porém por alguns períodos , como por exemplo, por 10 anos suspendeu o pagamento das contribuições voltando posteriormente. Atualmente voltou a contribuir. TRabalhou no serviço militar. Apresenta problema na perna que a impossibilita de trabalhar. Posso pedir Aposentadoria por invalidez? Tem direito? Tenho que obrigatoriamente pedir um auxilio doença primeiro? Grata

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 05 de novembro de 2014, 10h57min

    O benefício a ser requerido junto ao INSS denomina-se benefício por incapacidade, que pode ser auxílio-doença (incapacidade temporária), ou aposentadoria por invalideza (incapacidade total). A conclusão do exame médico-pericial é que determinará o benefício a ser concedido.
    Faça o agendamento do pedido e marcação do exame médico-pericial através do telefone 135.
    Walter Gandi Delogo.

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    M

    malu Quarta, 05 de novembro de 2014, 11h46min

    Fiz pericia ontem, o medico deferido e sugerido aposentadoria por invalidez pela segunda vez em 7 anos recebi o resultado na hora mas, hoje no site diz que o Benefício em fase de processamento. Aguarde correspondência em casa

    eles podem mudar alguma coisa?

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 12h38min

    Walter caso seja indeferido o pedido, seja de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez posso acionar judicialmente requerendo diretamente a aposentadoria por invalidez? Grata

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