É possível impedir a viagem de meu filho, para outro estado ?
Boa tarde a todos, hoje me deparei com a situação que minha ex-mulher que ir para outro estado para uma dita formatura de sua mãe. A questão a seguir é: a alguns meses a mesma fez isto, ela saiu do RS e foi para Rondonia, com a promessa que passaria 10 dias com a mãe e voltaria, o que não aconteceu. após o envolvimento desgastante do meus filho pedindo para ver o pai e meus familiares tentando mostrar para ela que era uma atitude errada, e que não deveria afastar um pai do seu filho, ela acabou voltando e eu ainda tendo de pagar as passagens R$1400,00. Quero saber como posso evitar a tal viagem pois a mesma esta tendo atitudes estranhas e difíceis de acreditar ex: uma pessoa com 6 meses de emprego consegue folga de uma semana para tal viagem, ela tem parentes advogados e ate mesmo delegados de policia civil. Minha proposta para ela é: que eu fique com meu filho de 4 anos até ela voltar, o que para ela e terminantemente inaceitável. não temos nada oficializado quanto a guarda pensão ou coisas do tipo
Primeiro parabenizo você por querer ficar perto do seu filho, isso é muito importante para seu desenvolvimento. Se ela quiser morar em outra cidade ou viajar, você não pode impedir que ela o faça. Mas tem o direito você de viajar até lá para ver seu filho, ao invés de dar a passagem para ela. O ideal seria vocês regularem esta guarda e as visitas, no melhor interesse da criança e de forma amigável, pois é muito bom que ambos os pais estão preocupados em ficar perto do filho.
a questão é que o rio grande do sul fica a mais ou menos 3000km de distancia, outra coisa é que não quero tirar a guarda dela a unica coisa é que eu quero me segurar que meu filho acabe sendo levado e não volte mais. isto não se classificaria como: alienação paternal, tipo dificultar a convivência entre pai e filho ?
Luciano,
Pelo que entendi, é a sua família que mora aí no Sul e a família dela no norte, correto? Se vocês não estão mais juntos, pode ser que ela não queira mesmo continuar aí. Como a colega acima falou, depende de quem está com a guarda: se a guarda está com ela, você não pode impedi-la de mudar com o seu filho, mesmo que seja a 3000km de distância. E ela, por sua vez, não pode impedi-lo de ver a criança. Você Pode requerer a guarda, mas deve analisar se isso é o melhor para a criança, ou se acostumar com a idéia de visitar seu filho, longe, e ela não o impedirá. Irrazoavel é querer força-la a ficar aí só para facilitar você ver seu filho...
estou com um caso semelhante acontecendo comigo, moro em goiania e acabei de me separar, agora a ex quer ir embora com minha filhinha de 1 ano e meio pro Para, como posso impedir isso se ainda nao falamos sobre guarda, pois sempre fui a favor q mae fique com os filhos, somente nao quero ficar longe da minha filhotinha