Saudações, caros colegas. Gostaria que os senhores esclarecessem a seguinte dúvida:

Tenho uma ação de execução de pensão alimentícia, sou advogado do menor autor. Conseguimos um acordo com o executado para pagar a pensão alimentícia que estava atrasada. O juiz homologou o acordo. Após a homologação e publicação da sentença, manifestei nos autos pelo cumprimento da sentença (já que o réu não estava cumprindo com o acordo homologado) tendo por base o art. 16 da lei 5478/68. Pedi novo mandado de prisão. Após, o juiz mandou para o Ministério Público e seu representante manifestou da seguinte maneira:

"Conforme decisão de fls. X, o processo já foi extinto e arquivado, pelo que deve o credor aviar nova ação de execução contra o devedor, com todas as formalidades legais, principalmente a planilha de débito."

Caros colegas, o juiz homologou o acordo e julgou o feito com julgamento de mérito. A sentença não tinha nenhum mandamento para arquivar os autos e estes, inclusive, não foram arquivados. Pedi para que o processo fosse mandado para o juiz despachar.

Sendo assim, caros colegas, está certo o Parquet se manifestar dessa maneira? Será que houve algum engano? Não existe a fase de execução da sentença ou cumprimento da sentença? Caso o juiz mande arquivar os autos devo interpor agravo de instrumento? Neste caso, como se trata de sentença em ação de execução de prestações alimentícias, eu deveria agora entrar com outra ação para execução da sentença? Ajudem, por favor.

Desde já agradeço...

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 14h39min

    Aguardo...

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 15h00min

    Ajudem, por favor...

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 15h25min

    ainda aguardo...

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 15h50min

    Aguardo resposta

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 15h56min

    Aguardo...

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 16h49min

    Aguardo...

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    Carlos Eduardo Quarta, 05 de novembro de 2014, 16h56min

    Olá JovemAdvogado.

    Acordo homologado em processo de execução de alimentos, devidamente sentenciado e transitado em julgado, passa a valer como título extrajudicial, devendo entrar com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para que o executado cumpra o que foi pactuado. Nessa ocasião, tire cópia da inicial, acordo com assinatura de ambas partes e da sentença transitada em julgado.

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 17h05min

    Carlos Eduardo obrigado pelos esclarecimentos... Imaginei que o cumprimento do acordo se daria nos próprios autos da ação de execução... Ainda mais que aqui em minha comarca aceita-se os ritos dos art. 732 e 733 nos mesmos autos... Fico frustrado de saber que terei que entrar com uma nova ação para executar o acordo...

    Será que terei agora que entrar com uma ação de execução de título extrajudicial e outra ação de execução pelo rito do art. 733 para pedir a prisão? Confuso...

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 17h08min

    O que me deixa mais confuso e que essa ação de execução que está ativa já era pra executar a sentença da ação de alimentos anterior... Assim me parece que se houver acordos teria que entrar com ações de execução infinitamente...

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    Carlos Eduardo Quarta, 05 de novembro de 2014, 17h09min

    Na ação de Execução de Alimentos é permitido a prisão civil do executado para pagamento do atraso, esse tipo de ação não poderá entrar mais pois já houve acordo realizado entre as partes, portanto, sua próxima etapa será a Ação de Execução de Título Extrajudicial o que permitira você pedir penhora de bens ou via BACENJUD que é a penhora na conta corrente ou poupança em qualquer banco que o executado esteja vinculado.

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    Carlos Eduardo Quarta, 05 de novembro de 2014, 17h11min

    Depende do que foi pactuado no acordo, pensão alimentícia possui tempo determinado até quando o menor atingir os requisitos exigidos na lei, o qual seria a idade de 25 anos ou que completasse o ensino superior, em outros casos é quando haver casamento o que ensejaria na exoneração de pensão alimentícia.

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 17h14min

    O acordo versava somente sobre o pagamento dos atrasados e a continuidade do pagamento da pensão estabelecida... Esse acordo foi estabelecido e homologado em ação de Execução de pensão alimentícia que possui os ritos dos art 732 e 733 juntos...

    Se eu não posso mais entrar com ação do rito 733 como poderei coagir o executado a pagar a pensão dos últimos três meses?

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 17h29min

    O meu cliente, representado pela mãe, ainda é menor de idade e deve receber pensão...

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    Desconhecido Quarta, 05 de novembro de 2014, 19h45min

    Aguardo outras opiniões...

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