Cumprimento de sentença que homologa acordo de pensão alimentícia: DÚVIDA!
Saudações, caros colegas. Gostaria que os senhores esclarecessem a seguinte dúvida:
Tenho uma ação de execução de pensão alimentícia, sou advogado do menor autor. Conseguimos um acordo com o executado para pagar a pensão alimentícia que estava atrasada. O juiz homologou o acordo. Após a homologação e publicação da sentença, manifestei nos autos pelo cumprimento da sentença (já que o réu não estava cumprindo com o acordo homologado) tendo por base o art. 16 da lei 5478/68. Pedi novo mandado de prisão. Após, o juiz mandou para o Ministério Público e seu representante manifestou da seguinte maneira:
"Conforme decisão de fls. X, o processo já foi extinto e arquivado, pelo que deve o credor aviar nova ação de execução contra o devedor, com todas as formalidades legais, principalmente a planilha de débito."
Caros colegas, o juiz homologou o acordo e julgou o feito com julgamento de mérito. A sentença não tinha nenhum mandamento para arquivar os autos e estes, inclusive, não foram arquivados. Pedi para que o processo fosse mandado para o juiz despachar.
Sendo assim, caros colegas, está certo o Parquet se manifestar dessa maneira? Será que houve algum engano? Não existe a fase de execução da sentença ou cumprimento da sentença? Caso o juiz mande arquivar os autos devo interpor agravo de instrumento? Neste caso, como se trata de sentença em ação de execução de prestações alimentícias, eu deveria agora entrar com outra ação para execução da sentença? Ajudem, por favor.
Desde já agradeço...