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    Dr. Evandro Marcolino

    Dr. Evandro Marcolino Quinta, 16 de julho de 2015, 12h06min Editado

    NÃO. Não se pode cobrar nada, nem mesmo o papel utilizado. A resolução pro bono do Tribunal de Ética da OAB é extremamente clara neste sentido, quando determina em seu parágrafo único do artigo 1°:

    p.u. "Ocorrendo honorários sucumbenciais, os mesmos serão revertidos à entidade beneficiária dos serviços, por meio de doação celebrada pelo advogado ou sociedade de advogados prestadores da atividade pro bono."

    É diferente dos contratos 'ad exito' ou 'ad necessitate', não implica em haver uma sociedade com o patrono, seria uma falsa ideologia proclamar que está sendo promovida uma causa "pelo bem" do paciente quando na realidade o advogado planeja receber futuramente pela causa, mesmo que na forma de sucumbências. A resolução determina que ao receber honorários sucumbenciais estes sejam doados ao beneficiário, é natural que se a OAB liberar a atividade para pessoas físicas estas também serão beneficiadas com os honorários do advogado, o qual ficará apenas com alegre satisfação do dever cumprido.

    Eu pessoalmente não posso concordar com isso, as pessoas esquecem que também existem advogados menos favorecidos, que naturalmente as circunstâncias se aperfeiçoam aos meios. Independente destes advogados, que se dizem boníssimos, nossos anciões devem lembrar que da mesma forma que existem pessoas necessitadas existem bacharéis necessitados, que se formam e conquistam a carteira, mas no dia seguinte não têm nada, as vezes não têm um emprego, no entanto estes profissionais em início de carreira poderiam trabalhar nas modalidades 'ad exito' e 'ad necessitate' visando uma futura sucumbência, isso resolveria o problema do necessitado e do advogado iniciante, desta forma nossa sociedade faria o bem em dobro.

    Eu fico preocupado pela "burrocracia" coletiva que se estende em nosso meio, será que um miserável que se propõe a ser atendido em 'pro bono' seria capaz de reverter a doação da sucumbência para um terceiro mais necessitado do que ele? É claro que não! Vejam, a sucumbência não é necessária ao paciente, ela extrapola o seu direito, toda sentença já diz, são X % A MAIS, sucumbência foi criada para advogado não para o paciente.

    Este instituto revela uma tendência triste na nossa nação, A IDIOTICE VENCEU OUTRA VEZ, muitas vezes o indivíduo que procura a assistência gratuita, e 'pro bono', realmente é necessitado, mas é incontestável que muitas outras vezes é aquele tipo de indivíduo invade um terreno já tendo duas casas invadidas anteriormente, no entanto este mesmo indíviduo consegue ser atendido na Defensoria e escritórios 'pro bono' em virtude do título de miserável que ostenta (assistam a uma peça chamada MISERO BUFO, recomendo a todos), afinal aquele que se apropria dos bens de outros, ou consegue por meios fraudulentos, não registra o bem no CRI, não registra no DETRAN, mas quando chega na Defensoria Pública é um pobrezinho. Coitadinho!

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