whatsapp prova
ALINE
Somente serão considerado provas judiciais válidas mediante o comparecimento em qualquer CARTÓRIO DE NOTAS para que sejam abertos pelo tabelião no computador do tabelionato ou seu celular abarto por ele. Em seguida, será lavrada uma ESCRITURA DE ATA NOTARIAL sobre o conteúdo e certificada como autêntica pelo próprio tabelião.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Amigos, sou advogado em uma reclamação trabalhista pela reclamante, eles juntaram um pedido de demissão feito pelo WhatsApp, porém sem essa formalidade. Primeiro, essa formalidade em cartório é absoluta ou relativa, segundo, já tentei achar alguma jusrisprudência, está meio difícil, alguém pode me ajudar? Desde já agradeço.