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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 05 de novembro de 2014, 16h03min Editado

    ALINE

    Somente serão considerado provas judiciais válidas mediante o comparecimento em qualquer CARTÓRIO DE NOTAS para que sejam abertos pelo tabelião no computador do tabelionato ou seu celular abarto por ele. Em seguida, será lavrada uma ESCRITURA DE ATA NOTARIAL sobre o conteúdo e certificada como autêntica pelo próprio tabelião.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Desconhecido 20931/PA Quarta, 05 de novembro de 2014, 16h13min

    Devo enviar por e-mail então?

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    Desconhecido 20931/PA Quarta, 05 de novembro de 2014, 16h13min

    Mas o e-mail pode servir de prova livremente?

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 06 de novembro de 2014, 5h22min Editado

    ALINE

    Pode até apresentar diretamente no processo. Mas para que seja válido e autenticado será necessário o procedimento acima. E o motivo é que sem este procedimento ele pode ser editado.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Suzana L. Alves

    Suzana L. Alves Quinta, 06 de novembro de 2014, 7h01min

    Muito interessante, Herbert! Não sabia como funcionava! Abs

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    V

    Valter Amaral Quarta, 16 de dezembro de 2015, 17h44min

    Amigos, sou advogado em uma reclamação trabalhista pela reclamante, eles juntaram um pedido de demissão feito pelo WhatsApp, porém sem essa formalidade. Primeiro, essa formalidade em cartório é absoluta ou relativa, segundo, já tentei achar alguma jusrisprudência, está meio difícil, alguém pode me ajudar? Desde já agradeço.

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    V

    Vanessa Alves Rodrigues Quarta, 01 de março de 2017, 21h05min

    Para poder adquirir essa documentação, tem que pagar alguma taxa ?

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