Respostas

1

  • 0
    C

    Carlos Eduardo Quarta, 05 de novembro de 2014, 17h00min

    Para que não haja problemas futuramente, deverá ser aberta ação de inventário do falecido para que seja discriminado os bens em seu nome e seja feito a partilha de forma amigável caso haja herdeiros a serem beneficiados, após finalizado o curso do processo, será expedido ofícios e mandados respectivos para alteração do patrimônio daquele que foi beneficiado pelo inventário do falecido.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.