Direito Militar, Ajude-me com esta questão!!!!!

Há 11 anos ·
Link

Boa Tarde: Meu pai militar da Marinha e falecido em 1991 e a pouco tempo fui ao SIPM e fui informada para dar entrada em uma perícia pós morte para receber uma promoção pelo qual teria de direito. Fiz tudo que eles me disseram coloquei o pedido da perícia pós morte e veio uma surpresa. Eu teria que provar que meu pai faleceu de parada cardíaca e que a lei 6880 foi assinada pela Marinha em 2007 por tanto nao teria direito. So que Aeronáutica, Exercito e Marinha assinaram juntas em 1980 por tanto teríamos direito segundo o SIPM. Mas quando questionei que ele faleceu de PARADA CARDIO-RESPIRATORIA o medico de perícia de minha mae disse que PARADA CARDIO-RESPIRATORIA nao e parada cardíaca. Mas tarde fui ao cardiologista de minha mae e comentei que o medico de pericia da Marinha disse que parada cardio-respiratoria nao e parada cardíaca e ele começou a ri. Nao sou medica e sei que: Parada Cardíaca --> O coração para... Parada Cárdio Respiretória --> O coração e o sistema respiratório param... Por favor me ajude com essa lei. Aguardo resposta, Solange Rodrigues.

1 Resposta
Marcelo Richter Cassar
Há 11 anos ·
Link

O direito a reparação civil contra o Estado prescreve em 05 anos. Quando foi o último ato da administração pública referente ao caso? No texto a senhora apenas informa a data do falecimento, porém acredito que possa ter levado alguns anos até que todo o processo administrativo tenha sido concluído.

Prazo prescricional em ações contra a Fazenda Pública é sempre de cinco anos

09/04/2014 16:00

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida na última quarta-feira, dia 9 de abril, reafirmou seu entendimento de que o prazo prescricional a ser aplicado em ações contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo se tratando de uma indenização. A decisão foi dada durante o julgamento de um pedido de reparação de danos morais por alegada prisão ilegal do autor. Este procurou a TNU porque o acórdão da Turma Recursal do Rio de Janeiro acolheu recurso da União, e entendeu prescrito seu direito de ação, aplicando o artigo 206, §3º, V, do Código Civil de 2002, que diz que prescrevem em três anos as pretensões de reparação civil. Acontece que o Decreto 20.910/1932, que regula a prescrição quinquenal, ou seja, com prazo de cinco anos, determina, em seu artigo 1º, que “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. E é com base nessa legislação, mais específica, que a TNU julgou em sentido contrário ao acórdão recorrido. “No mérito, assiste razão à parte autora. A jurisprudência pacífica do STJ e desta TNU (Pedilef 200871600000063, relator juiz Federal Gláucio Maciel, DJ 23/11/2012) é no sentido da prevalência da legislação especial que fixa o prazo quinquenal”, escreveu em seu voto a juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, relatora do processo na Turma Nacional. Com a decisão, o processo retorna à Turma Recursal do Rio de Janeiro para que se dê andamento ao julgamento do recurso da União, levando em conta, desta vez, a premissa reafirmada pela TNU.

Processo 2009.51.52.000620-4

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos