Qual são os direitos de uma companheira que ajudou a construir uma casa, porém em um terreno que ja havia uma outra casa, tudo fruto do primeiro casamento(comunhão parcial de bens) docs da casa no nome do casal, houve divorcio e não houve divisão de bens. A a companheira não morava mais com o companheiro e a segunda casa, foi construida na constância na União Estavel e que o companheiro veio a falecer anos depois. - A ex-esposa tem qual direito? - Os herdeiros tem qual direito? - A (ex) companheira tem algum direito? Na realidade a companheira, era ex-companheira ha mais de 4 anos porém ela esta querendo parte no terreno alegando ser companheira mesmo morando em outro bairro mais distante, sendo que não haviam mais relação "marital" com o falecido havia mais de 4 anos, antes da morte do mesmo. Agradeço imensamente vossa ajuda/conselho, sou filho do primeiro casamento, me ajudem!

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 09 de novembro de 2014, 18h55min Editado

    Marco,
    O COMPANHEIRISMO, chamado União Estável pela Constituição, se não houver impedimento maior torna-se ou se finda em casamento, perfazendo uma família, essa a tônica do texto, porém a convivência assim se equipara ao regime da comunhão parcial de bens, cujos bens adquiridos nesse regime pertencem aos dois cônjuges, sem nada se comunicar com eles,o casal, o que cada um já possuía em particular, nem tampouco se comunica os bens que cada cônjuge receber como herança ou doação ou testamento.Os filhos de cada relação conjugal são herdeiros dos bens do falecido, assim como o cônjuge sobrevivente de cada relação de companheirismo.Só o inventário regulariza situações desse jeito...Chame um advogado para cuidar de seu caso ou vá à Defensoria Pública, se você for pobre e não puder pagar o processo e ao advogado....abs.

    Orlando,
    ([email protected]).

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    ?

    Desconhecido Quarta, 12 de novembro de 2014, 9h07min

    Dr Orlando, muito obrigado pelas as informações! Na verdade eu ja estou fazendo o inventario e o meu advogado é bem cauteloso quanto as chances de ganharmos essa causa. Então eu fico preocupado e procuro opiniões de outros advogados para eu tentar conter essa angustia que perdura ha mais de 4 anos...
    Um abraço!

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    H

    henrique correa Terça, 18 de novembro de 2014, 1h26min

    Bom Dia, Orlando.....muito bom suas explicações, mas tenho umas dúvidas:

    Precisarei fazer o inventário da minha casa.
    Ex, minha vó e meu vô, já falecidos, deixaram uma casa para minha mãe e p minha tia como usufruto. Porém minha tia morreu antes da minha vó morrer e deixou uma filha. Essa filha dela tem
    direito no inventário ou somente o herdeiro direto e que ainda permanece vivo, que
    seria minha mãe??

    Será q poderiam me responder....
    Fico grato desde já!!

    Att
    Henrique

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 18 de novembro de 2014, 11h50min

    Pode fazer o inventário conjunto pelos dois óbitos de seus avós....herda quem é filho dos mortos; os netos assumem a herança que seria passada ao seu tio que morreu... se a sua mãe é viva você só herda quando ela vier a falecer.....a minha opinião submeto ao juízo desse fórum. Abs.

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    H

    henrique correa Terça, 18 de novembro de 2014, 19h58min

    entendo...entao, resumindo, a casa sendo usufruto, os avós donos da casa morreram, deixou duas filhas, uma delas morreu e deixou uma filha.....a casa sera inventariada para o nome da herdeira viva e da filha da herdeira morta??? a herdeira morta, faleceu antes dos donos morrerem e a escritura é usufruto. Isso nao tira o direito dessa filha dela na herança?? a casa nao teria q ficar somente no nome da herdeira viva e única mais proxima de laço sanguinio....???

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 06 de dezembro de 2014, 16h04min Editado

    O usufruto extingue-se com a morte do usufrutuário e não é sucessivo..Imagine numa situação hipotética em que todos os filhos(descendentes) morrem antes dos pais e todos tinham filhos (netos dos falecidos), a herança acompanha a linha reta de descendência, herdam os netos(filhos dos filhos mortos) por direito de representação.Não poderia ser diferente, pois o direito ampara os mais necessitados(órfãos) para receber a herança; no seu caso. a sua mãe é viva e herdará quando a sua vó vier a falecer, mas a sua prima herda porque a sua tia morreu, ela fica no lugar da mãe, por representação, ela é neta dos falecidos por parte da sua tia....não aceite simplesmente, questione sempre para haver a concordância geral de outros participantes desse fórum....quem sabe eu esteja enganado?!

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 06 de dezembro de 2014, 16h13min

    Relance a sua pergunta...o fórum foi instituído para sanar as dúvidas ou no "Setor dos Direitos das Sucessões"...não tome ainda nenhuma atitude enquanto estiver com dúvidas...Abs.

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