Perda do Porte de Arma

Há 19 anos ·
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Amigos, o artigo 10, §2º da Lei 10.826(Est Desarmamento)tem a seguinte redação:

"A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas".

Pergunto: Como ficaria a situação de um Policial Militar que fosse pego em estado de embriaguês, haja vista que o porte de arma é condição "sine qua non" para a atuação do policial militar. Há algum entendimento nesse aspecto? Dá pra se fazer alguma analogia com a atitude tomada contra um civil pego bêbado? Abração

7 Respostas
Marcos
Advertido
Há 19 anos ·
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Tenho que:

Como voce mesmo destacou a autorização do porte de arma do militar decorre de sua função. Assim ao caso, entendo que se aplica as normas do CPM e CPPM, também em vista de depender de uma autorização de carga pessoal de arma de fogo, a qual em sua maioria pertence ao patrimonio da policia militar.

Entendo que neste caso o CPPM não permite aplicação subsidiária, por já alencar a possibilidade da "embriaguez em serviço", sem prejuízo da suspensão do porte de arma. Respalda meu entendimento a existência em cada Estado de "NORMAS GERAIS DE AÇÃO QUE DISPÕEM SOBRE O CADASTRO, PORTE INSTITUCIONAL E AUTORIZAÇÃO DE CARGA DE ARMA DE FOGO NA CORPORAÇÃO". Aliás, se vc der uma olhada nestas normas, quase certeza, verá que há especificado que a embriaguez frá suspensa a autorização de porte de arma.

Espero ter ajudado e que os colegas da sala fiquem a vontade para corrigir meus enganos.

Esta minha opinião, até agora, como os colegas uma melhor explanação.

Cristiano
Advertido
Há 19 anos ·
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Caro Marcos, concordo em parte com seu entendimento, pois o que fica vago é o fato de este policial em questão que fosse pego embriagado, não estaria de serviço ou entrando nesse, como elenca o CPM, senão vejamos:

"Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos".

O porte de armas é único, ou seja, não há que se falar em "porte de arma em serviço", excetuando é claro aqueles casos especiais que a lei ampara, como é o caso dos responsáveis por transportes de valores. Portanto, ou o policial tem ou não tem tal porte. Se fossemos avaliar à luz das regras do direito, haveria um conflito aparente de normas, onde a mais específica prevaleceria sobra a mais genérica, que é a regra. Mas nesse caso concreto, sinceramente não sei qual seria o entendimento correto. Obrigado por responder. espero mais entendimentos para a elucidação do caso. Abraços

JMM
Advertido
Há 19 anos ·
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Amigos, para entender o problema é preciso fazer uma leitura completa da Lei n. 10.826/03, em especial no art. 10, vejamos: "Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente: I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei; III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente. § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas." Então notemos que, a perda do porte, no debate aludida é apenas para os portes compreendidos na situação do "caput" do art. 10. Vez que policiais, bombeiros, etc. tem porte "inerente" a função, ou seja, so perde o porte se perder a função, "ex vi" do art. 6, e incicisos, em especial o inc. II, todos da Lei n. 10.826/2003. Espero ter contribuído para o nível do debate.

Hilario Torquato
Advertido
Há 19 anos ·
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Cristino

O Porte de arma do policial não se perde, POREM ele respónderá por porte ilegal de arma, uma vez que ele estava paisano ( de folga) portanto arma sem a devida permissão para portar arma, alem de tambem sofre as sansões previstas no Regulamento Policial. SMJ

Cristiano
Advertido
Há 19 anos ·
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Caro Hilário, não sei se vc se atentou para o caso em questão, mas o fato é que nesse o PM não estaria portando arma sem o devido porte, este porque esse é inerente a sua profissão, estando paisando ou não. A questão é: O que ocorreria com ele caso fosse pego embriagado, mesmo sem estar armado, à luz do artigo 10 $2 da Lei 10.826/03. Abraços

JMM
Advertido
Há 19 anos ·
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Amigos, novamente, só por absoluto amor ao debate, entendo ser incabível a aplicação do art. 10, da Lei n. 10826/2003, no caso debatido.

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Cristiano. Meu caro.

Em casos que tais o dispositivo não se aplica às pessoas referidas no artigo 144, da Constituição Federal, eis que os casos de porte de arma nessas situações é previsto em legislação própria. Vide, pois, o parágrafo único, do artigo 6o., da lei em comento.

O que o parágrafo 2o., do artigo 10 quer dizer é, mais ou menos, isso: "o documento (porte) perderá a eficácia...."

O Policial Militar, por exemplo, não precisa de documento autorizando o porte de arma que é feito por intermédio de "carga".

O porte é automático não necessita de autorização prévia, é inerente a própria função.

É o que entendo. Abraços

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