Direito ao silencio!!!

Há 20 anos ·
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Ola, Gostaria de saber sobre o Direito que o réu tem de permanecer em silencio num interrogatorio.Por que?Sendo q a testemunha tem o dever de dizer sempre a verdade.

5 Respostas
Maria Carolina
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Há 19 anos ·
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Reu: interrogatorio: meio de defesa. Testemunha: dever de colaborar com a justiça a fim de esclarecer os fatos.

Geraldo
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Há 19 anos ·
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Mariana, sua pergunta é pertinente porque há vários países em que o sistema processual prevê que o réu não pode mentir. É o caso do crime de perjúrio, que provoca uma outra implicação contra o réu se for comprovado que ele mentiu. Nos Estados Unidos funciona assim.

No Brasil nós não temos essa figura penal. Não existe o crime de perjúrio. É que nossa Constituição prevê o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

E então, como forma de contraditório o réu possui o direito de se manifestar pessoalmente no processo, e isso é feito através de seu interrogtório. E nessa ocasião ele exercerá sua defesa, e poderá fazê-lo amplamente. Então, poderá silenciar ou falar o que quiser e entender que lhe seja útil. Sua manifestação é de interesse do réu.

Já a testemunha, seu depoimento é de interesse do processo. Por essa razão, exige-se que diga a verdade, sob pena de falso testemunho.

Houve casos de prisão em flagrante de pessoas que estavam depondo e flagrantemente mentiram.

jptn
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Há 19 anos ·
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Já que o Dr. Geraldo está a usar como exemplo os EUA, lembro-lhe que lá também tem uma Constituição que por sinal faz mais de duzentos anos de existência e também há as figuras do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa, portanto mais de um século antes de nós lá já existia e nem por isso o réu lá pode mentir, é só aqui neste paizinho de merda mesmo.

Outra coisa, voce já ouviu falar dos direitos de Miranda, são aqueles direitos lidos no momento da prisão do suspeito e são obrigatórios determinado pela Suprema Corte em 1966 após a prisão ilegal de Ernest Miranda.

Pois bem o brasil aderiu ao pacto de San José donde consta a obrigação da policia no momento da prisão do suspeito ler tais direitos ao elemento, pergunto: voce já viu um bosta de policial ler os direitos do suspeito no momento da prisão, eu nunca, eles o fazem já lá na delegacia e quando o fazem que seja bem dito, a maioria das vezes consta somente em escrito e assinado pelo suspeito e aí se vc alegar alguma irregularidade os bostas dos policiais monstram o BO que consta tais direitos e dizem olha o suspeito assinou portanto foi falado a ele de seus direito, tá bom me engana que eu gosto, acho eu que a maioria dos policiais nem mesmo conhece tais direitos muito menos o tratado, pacto, mal eles sabem o que fazem dentro da corporação que rima com corrupção, ou não.

jptn
Advertido
Há 19 anos ·
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Basicamente é só isso que os bostas sabem, há exeções, há bons policiais, intruídos qualificados, educados, trabalhadores, mas a maioria só sabe: positivo e operante. São uns coitados e corruptos, dignos de dó.

Jefferson Rosa
Advertido
Há 19 anos ·
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Cara Marina,

cumpre salientar que quando um direito é previsto abstratamente na lei ele o é para todos os que são por ela abrangidos, portanto, temerário a assertiva de que tais direitos somente beneficiam aos bandidos uma vez que quaisquer um de nós poderá, ainda que não intencionalmente, se ver na condição de réu por ter se envolvido em qualquer drama criminal. E nesse momento poderia, assim, valer-se de seu direito ao silêncio.

Outra observação importante, além daquelas que os caros colegas expuseram, é que não se obriga a ninguém fazer prova contra si, o que em ultima análise, se o réu fosse obrigado a dizer a verdade estaria produzindo referida prova.

Isso porque nossa Constituição de 1988, promulgada logo após um tenebroso período de nossa história, buscou aniquilar quaisquer possibilidades de repetição das condenações sumárias, e politicas, porque não dizer.

assim, o onus probandi cabe, nesse passo, ao Estado, diga-se ao DR. Promotor, nos casos de Ação penal Incondicionada ou condicionada a representação. Espero ter contribuído um pouco mais. Abraços

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Há 11 anos
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