Moto com rabeta proibida tem que ter a rabeta original recolocada para pode ser retirada do depósito?
Pessoal,
Troquei a rabeta original da minha moto por uma esportiva, e a moto foi apreendida. É da minha esposa e estava comigo qdo foi apreendida. Ainda não está em nome dela. Levando o recibo de venda com menos de 30 dias não vamos precisar de nada do antigo proprietário?
De qquer forma a minha dúvida é: PARA TIRAR A MOTO EU VOU TER Q LEVAR A RABETA ORIGINAL E UM MECÂNICO PARA TROCÁ-LA NA HORA?
Olhem o artº 262, §3º do CTN.
Alguém já passou por isso?
Artº 262 CTN
O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
(...)
§ 3º A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
Cláudio,
Exato, o Artigo do CTB (e não CTN) é esse mesmo.
Somente após a regularização é que o veículo pode retirado do pátio do órgão de trânsito.
Atenciosamente,
Pádua