Pessoa idosa, venda de imóvel para terceiros.
Meu avô de 82 anos quer vender um imóvel para um terceiro, é preciso da "aprovação" dos filhos para esta transação? E se eu quiser comprar este imóvel do terceiro, há algum problema?
Meu avô de 82 anos quer vender um imóvel para um terceiro, é preciso da "aprovação" dos filhos para esta transação? E se eu quiser comprar este imóvel do terceiro, há algum problema?
O Código Civil prevê que a venda de ascendente a descendente deve ser precedida de autorização dos outros descendentes ou do cônjuge, sob pena de anulabilidade:
"Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido."
Veja: como existe aí uma relação de ascendência (avô) e descendência (neto), se a venda fosse feita diretamente a você, a aplicação do artigo seria inquestionável, via de regra.
Ocorre que a jurisprudência também rechaça a chamada "venda por interposta pessoa", desde que fique configurada fraude. Em outros termos, seu avô, ao invés de vender a você (neto), venderia a um terceiro, estranho à família. E em seguida você adquire o imóvel desse terceiro (interposta pessoa).
Se os outros descendentes ou o cônjuge comprovarem que há algum tipo de fraude, a venda pode ser anulada.
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