Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Sexta, 07 de novembro de 2014, 10h43min

    Se ele está com o juízo perfeito, ele pode vender sem depender de autorização de ninguém

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    Desconhecido Sexta, 07 de novembro de 2014, 12h25min

    Sim, ele está 100% com saúde e mentalidade de um leão. A dúvida é se posso comprar este imóvel deste terceiro posteriormente.

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    Hen_BH Sexta, 07 de novembro de 2014, 19h03min Editado

    O Código Civil prevê que a venda de ascendente a descendente deve ser precedida de autorização dos outros descendentes ou do cônjuge, sob pena de anulabilidade:

    "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido."

    Veja: como existe aí uma relação de ascendência (avô) e descendência (neto), se a venda fosse feita diretamente a você, a aplicação do artigo seria inquestionável, via de regra.

    Ocorre que a jurisprudência também rechaça a chamada "venda por interposta pessoa", desde que fique configurada fraude. Em outros termos, seu avô, ao invés de vender a você (neto), venderia a um terceiro, estranho à família. E em seguida você adquire o imóvel desse terceiro (interposta pessoa).

    Se os outros descendentes ou o cônjuge comprovarem que há algum tipo de fraude, a venda pode ser anulada.

    Dê uma lida em

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI136446,61044-STJ+Alienacao+feita+por+ascendente+a+descendente+e+ato+juridico+que

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