PECULATO-FURTO

Há 19 anos ·
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Foi aplicado prova de direito penal, eu não concordei com uma questão, achei mal formulado, gostaria de esclarecimentos a respeito. Perguntou: Qual a diferença entre Peculato-furto? (peculato-furto, separado com hífen, conforme art. 312 § 1). O certo não seria Qual a diferença entre Peculato e Furto?

Agradeço desde já os esclarecimentos.

5 Respostas
Vanderley Muniz
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Há 19 anos ·
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jovem

A pergunta correta seria: qual a diferença entre peculato (artigo 312, "caput") e peculato-furto (com hífem, artigo 312, par. 1o.).

A diferença é que, no peculato o funcionário público detem a POSSE; ex: um computador para seu uso em serviço; sería o equivalente à apropriação indébita praticada por pessoa comum.

No peculato-furto o funcionário não detem a posse do bem ou valor o subtrai, aproveitando-se da facilidade de acesso, por exemplo, ou facilita para que outrem o subtraia.

Equivalente ao furto qualificado, artigo 155, parágrafo 4o., inciso II primeira figura.

Tendido!!!

JMM
Advertido
Há 19 anos ·
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Em princípio parece estar mal elaborada, mas também pode ser que ele queria saber a diferença entre peculato (312) e furto (155), visto que atingem bens jurídicos diversos.

Dawson Nogueira Coutinho
Advertido
Há 19 anos ·
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Ólá Sandro.

Existe sim a figura do peculato-furto.

O peculato priapriamente dito, é quando um funcionário público, apropria-se de bem público ou particular, sendo ele dinheiro, valor ou qaualqre outro bem móvel, DE QUE TENHA A POSSE.

O peculato-furto, é quando ele NÃO DETEM A POSSE da coisa apropriada, apenas tenha o fácil aceso em função da sua condição de funcioário público

Ok!

Esepro que tenha lhe ajudado.

Abraços

Dawson

jefferson Rosa
Advertido
Há 19 anos ·
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Aqui,

concordo com todo mundo

ta mal elaborada

porque poderia ser a dif entre peculato e peculato-furto ou a dif entre peculado (subtração por funcionário público (que, segundo o d. Dr. Vanderley é pessoa anormal (rsss) e furto (subtração de coisa alheia móvel por pessoa normal)

se couber, recorra, ou se não couber, lamente ....

da próxima vc explica as duas diferencças....abraços

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Besta...eu não falei anormal falei incomum...trsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrhahahahahahahahahaahihihihihi

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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