Dispõe o art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Respostas

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    Frank De Carlos Azevedo 353177/SP Sexta, 07 de novembro de 2014, 20h38min

    Por ociosidade sua caso seja Juizado Especial Cível ou do seu advogado, seu processo será extinto, nos exatos termos da decisão por abandono de causa.

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